
Cacoal Ro O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve, por unanimidade, a rejeição de uma queixa-crime por calúnia e difamação contra o ex vereador Paulo Henrique dos Santos Silva, de Cacoal-RO. A decisão, publicada em 3 de abril de 2025, reforçou a aplicação da imunidade material parlamentar prevista na Constituição Federal para proteger declarações feitas no exercício do mandato.
Caso em análise
O recurso em sentido estrito foi interposto por Tony Pablo de Castro Chaves, que acusou o vereador de ofensas à honra durante denúncias públicas sobre suposto uso irregular de recursos públicos. Segundo Tony Pablo atual vice prefeito Cacoal, Paulo Henrique teria vinculado seu nome a um inquérito policial em 2021, alegando furto de rejeitos de asfalto em propriedade particular.

Tony Pablo atual Vice prefeito de Cacoal
O magistrado de primeira instância rejeitou a queixa-crime com base na atipicidade da conduta e na ausência de justa causa, argumentando que as declarações do vereador estavam protegidas pela imunidade material (art. 29, VIII, da CF/88). O caso foi submetido à 1ª Câmara Criminal do TJRO, sob relatoria do Desembargador Osny Claro de Oliveira Junior.
Fundamentos da decisão
Em seu voto, o relator destacou que as declarações do vereador foram feitas em exercício da função fiscalizadora, durante sessões na Câmara Municipal e em denúncia encaminhada à polícia civil. A corte ressaltou que:
1. A imunidade parlamentar protege opiniões e críticas relacionadas ao mandato, mesmo que potencialmente ofensivas.
2. Não há indícios de dolo específico (intenção de difamar) por parte do vereador, já que suas ações visavam fiscalizar a administração pública.
3. A ausência de justa causa inviabiliza o prosseguimento da ação penal, conforme art. 395, III, do Código de Processo Penal.
O TJRO citou precedentes do STJ e do próprio tribunal, como o Recurso em Sentido Estrito nº 7007890-70.2023.8.22.0002, que tratou de caso semelhante envolvendo imunidade de vereadores.
Repercussão jurídica
A decisão reforça o entendimento de que a liberdade de expressão parlamentar é essencial para o controle democrático. Advogados do recorrido, Lucelio Lacerda Soares e Paulo Henrique dos Santos Silva, celebraram a vitória, enquanto a defesa de Tony Pablo, representada por Danieđson Medeira dos Santos, Samara Gnoatto e o próprio recorrente, ainda pode recorrer a instâncias superiores.