
Doze prefeitos tentam dar golpe na AROM com apoio do advogado Nelson Canedo: “Reunião do Golpe” é marcada para esta quarta-feira (3).
Cacoal, RO — Uma tentativa de golpe está em curso dentro da Associação Rondoniense de Municípios (AROM). Doze prefeitos de diferentes municípios do estado estão articulando a destituição da atual diretoria da entidade, que tem como presidente o ex-prefeito Hildon Chaves (PSDB). em uma manobra que levanta sérias suspeitas e revolta no meio político. A chamada “Reunião do Golpe” foi convocada para a próxima quarta-feira, 3 de abril, em um local que também chama atenção: o escritório do advogado Nelson Canedo, localizado na Rua Senador Álvaro Maia, 1366, bairro Olaria, em Porto Velho.
Tentativa de destituição da diretoria sem respaldo da maioria
O grupo de prefeitos, sem o respaldo de ampla maioria dos associados da AROM, convocou uma Assembleia Geral Extraordinária com o objetivo de destituir o atual presidente do Conselho e toda a diretoria da associação, além de eleger novos membros em seu lugar. O edital da convocação levanta questionamentos sobre a legalidade e legitimidade do ato, uma vez que há indícios de irregularidades estatutárias e interesses políticos por trás da movimentação.
Encontro será no escritório do advogado que já atuou contra seu próprio partido
O local escolhido para a realização da assembleia híbrida não é a sede oficial da AROM, mas sim o escritório do polêmico advogado Nelson Canedo. Canedo é conhecido por sua atuação controversa na política local, inclusive por ter movido ações judiciais contra a própria candidata de seu partido, conforme denunciado anteriormente pela imprensa rondoniense. Agora, ele aparece como um dos articuladores do movimento que tenta tomar o controle da AROM à força.
Prefeitos envolvidos na tentativa de golpe
Os prefeitos signatários do edital e que participam diretamente da articulação são:
* Cleone Lima Ribeiro – Vale do Anari
* Idiznei Castro Martins – Itapuã do Oeste
* Charles Luis Pinheiro Gomes – Vale do Paraíso
* Éder da Silva – Rio Crespo
* Gilmar Tomaz de Souza – Governador Jorge Teixeira
* Gilliard dos Santos Gomes – Theobroma
* João José de Oliveira – Nova União
* Ezequiel Saldanha – Urupá
* Jair Luiz – Alvorada d’Oeste
* Cícero Godoi – Castanheiras
* Lucas Pereira – Primavera de Rondônia
* Edilson Crispin Dias – São Miguel do Guaporé
Esses prefeitos alegam, no edital, motivos como “falta de transparência” e “descumprimento de obrigações estatutárias” para justificar a destituição. No entanto, lideranças municipais afirmam que essa justificativa não se sustenta juridicamente e esconde intenções de controle político da entidade.
Assembleia poderá ser contestada judicialmente
Juristas apontam que a tentativa de deliberar sobre destituições dessa magnitude sem a devida base legal pode ser invalidada judicialmente, especialmente se comprovado que a convocação não observou os quóruns e regras previstas no Estatuto da AROM.
Além disso, a reunião se dará em ambiente particular e sob condução de atores com interesse direto no desfecho, o que levanta ainda mais suspeitas sobre a real intenção do encontro.
Transparência e legalidade em risco
A AROM é a principal entidade de representação dos municípios de Rondônia, e tentativas de interferência política e manobras autoritárias colocam em risco sua credibilidade institucional. O momento exige responsabilidade, diálogo e respeito às normas estatutárias.
📌 “Reunião do Golpe”
📅 Data: 3 de abril de 2025
🕕 Horário: 18h (1ª convocação) / 18h30 (2ª convocação)
📍 Local: Escritório de Nelson Canedo — Rua Senador Álvaro Maia, 1366, Bairro Olaria, Porto Velho - RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE MUNICÍPIOS – AROM EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Os Prefeitos dos Municípios signatários do presente instrumento, na qualidade de associados adimplentes da Associação Rondoniense de Municípios – AROM, no exercício da prerrogativa estatutária prevista no artigo 15, inciso II, do Estatuto Social, e com fundamento na Lei nº 14.341, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre as associações de representação de entes federativos, tornam pública a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em caráter excepcional de urgência, nos termos do §1º do artigo 18 do Estatuto da AROM, observando-se as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
Data: 03 de abril de 2025
Horário: 18 h em primeira convocação e 18h30min em segunda convocação Local: R. Senador Álvaro Maia, 1366 - Olaria, Porto Velho, RO 76801-270
Forma de realização: Híbrida (presencial e por meio de plataforma digital) Link de acesso remoto: https://meet.google.com/iba-jcfp-vfw
ORDEM DO DIA:
Deliberação sobre a destituição do Presidente do Conselho da AROM, em razão da inobservância dos deveres estatutários de transparência, do descumprimento de obrigações institucionais e da omissão frente a requerimento formal de prestação de contas e contratos administrativos, protocolado por prefeitos associados, bem como eleição para o cargo para completar o mandato;
Deliberação sobre a destituição dos membros do Conselho Diretor e Fiscal, bem como eleição para os respectivos cargos para completar o mandato;
Discussão e deliberação sobre qualquer tema a respeito do processo eleitoral, conforme deliberação dos presentes;
Assuntos gerais de interesse institucional da AROM;
Outros assuntos pertinentes que venham a ser suscitados pelos prefeitos presentes à Assembleia.
Nos termos do artigo 19 e do artigo 21 do Estatuto da AROM, a Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada para deliberar sobre matérias de interesse institucional, desde que expressamente mencionadas na ordem do dia, o que se cumpre integralmente no presente edital.
Adicionalmente, ressalta-se que, por tratar-se de deliberação que versa sobre a destituição do Presidente da AROM e possíveis encaminhamentos relativos à recomposição da diretoria, aplica-se o quórum especial de deliberação, conforme previsto no próprio Estatuto, devendo a Assembleia se instalar:
Em primeira convocação: com a presença da maioria absoluta dos associados efetivos adimplentes;
Em segunda convocação: com a presença de dois terços dos associados efetivos adimplentes.
Por zelo institucional e em estrita observância ao artigo 9º, §3º, do Estatuto da AROM, bem como ao artigo 5º, inciso IX, da Lei nº 14.341/2022, fica expressamente consignado que somente os prefeitos em exercício e adimplentes poderão representar seus respectivos municípios na Assembleia, com direito à voz, voto e assinatura.
Ressalta-se que não será admitida a representação deliberativa por terceiros, inclusive por vice-prefeitos, ex-prefeitos, assessores, membros da diretoria, suplentes de chapa ou quaisquer outros que não estejam no exercício regular do cargo de Prefeito Municipal, ainda que figurem como integrantes da administração da entidade.
A condução dos trabalhos será exercida por um dos prefeitos signatários, conforme escolha dos presentes, assegurado o princípio da soberania da Assembleia Geral.
Porto Velho – RO, 28 de março de 2025.
Prefeitos Signatários:
* Cleone Lima Ribeiro – Prefeito de Vale do Anari
* Idiznei Castro Martins – Prefeito de Itapuã do Oeste
* Charles Luis Pinheiro Gomes – Prefeito de Vale do Paraíso
* Éder da Silva – Prefeito de Rio Crespo
* Gilmar Tomaz de Souza – Prefeito de Governador Jorge Teixeira
* Gilliard dos Santos Gomes – Prefeito de Theobroma
* João José de Oliveira – Prefeito de Nova União
* Ezequiel Saldanha – Prefeito de Urupá
* Jair Luiz – Prefeito de Alvorada d’Oeste
* Cícero Godoi – Prefeito de Castanheiras
* Lucas Pereira – Prefeito de Primavera de Rondônia
* Edilson Crispin Dias – Prefeito de São Miguel do Guaporé
Publicado por:
* Veronica Vilete Fonseca
* Código Identificador:191E56FA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/03/2025. Edição 3948a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/