Doze prefeitos articulam destituição de Hildon Chaves em “reunião do golpe” no escritório de Nelson Canedo

Doze prefeitos articulam destituição de Hildon Chaves em “reunião do golpe” no escritório de Nelson Canedo


Doze prefeitos tentam dar golpe na AROM com apoio do advogado Nelson Canedo: “Reunião do Golpe” é marcada para esta quarta-feira (3).

Cacoal, RO
— Uma tentativa de golpe está em curso dentro da Associação Rondoniense de Municípios (AROM). Doze prefeitos de diferentes municípios do estado estão articulando a destituição da atual diretoria da entidade, que tem como presidente o ex-prefeito Hildon Chaves (PSDB). em uma manobra que levanta sérias suspeitas e revolta no meio político. A chamada “Reunião do Golpe” foi convocada para a próxima quarta-feira, 3 de abril, em um local que também chama atenção: o escritório do advogado Nelson Canedo, localizado na Rua Senador Álvaro Maia, 1366, bairro Olaria, em Porto Velho.
Tentativa de destituição da diretoria sem respaldo da maioria

O grupo de prefeitos, sem o respaldo de ampla maioria dos associados da AROM, convocou uma Assembleia Geral Extraordinária com o objetivo de destituir o atual presidente do Conselho e toda a diretoria da associação, além de eleger novos membros em seu lugar. O edital da convocação levanta questionamentos sobre a legalidade e legitimidade do ato, uma vez que há indícios de irregularidades estatutárias e interesses políticos por trás da movimentação.
Encontro será no escritório do advogado que já atuou contra seu próprio partido

O local escolhido para a realização da assembleia híbrida não é a sede oficial da AROM, mas sim o escritório do polêmico advogado Nelson Canedo. Canedo é conhecido por sua atuação controversa na política local, inclusive por ter movido ações judiciais contra a própria candidata de seu partido, conforme denunciado anteriormente pela imprensa rondoniense. Agora, ele aparece como um dos articuladores do movimento que tenta tomar o controle da AROM à força.
Prefeitos envolvidos na tentativa de golpe

Os prefeitos signatários do edital e que participam diretamente da articulação são:

* Cleone Lima Ribeiro – Vale do Anari

* Idiznei Castro Martins – Itapuã do Oeste

* Charles Luis Pinheiro Gomes – Vale do Paraíso

* Éder da Silva – Rio Crespo

* Gilmar Tomaz de Souza – Governador Jorge Teixeira

* Gilliard dos Santos Gomes – Theobroma

* João José de Oliveira – Nova União

* Ezequiel Saldanha – Urupá

* Jair Luiz – Alvorada d’Oeste

* Cícero Godoi – Castanheiras

* Lucas Pereira – Primavera de Rondônia

* Edilson Crispin Dias – São Miguel do Guaporé

Esses prefeitos alegam, no edital, motivos como “falta de transparência” e “descumprimento de obrigações estatutárias” para justificar a destituição. No entanto, lideranças municipais afirmam que essa justificativa não se sustenta juridicamente e esconde intenções de controle político da entidade.
Assembleia poderá ser contestada judicialmente

Juristas apontam que a tentativa de deliberar sobre destituições dessa magnitude sem a devida base legal pode ser invalidada judicialmente, especialmente se comprovado que a convocação não observou os quóruns e regras previstas no Estatuto da AROM.

Além disso, a reunião se dará em ambiente particular e sob condução de atores com interesse direto no desfecho, o que levanta ainda mais suspeitas sobre a real intenção do encontro.
Transparência e legalidade em risco

A AROM é a principal entidade de representação dos municípios de Rondônia, e tentativas de interferência política e manobras autoritárias colocam em risco sua credibilidade institucional. O momento exige responsabilidade, diálogo e respeito às normas estatutárias.

📌 “Reunião do Golpe”
📅 Data: 3 de abril de 2025
🕕 Horário: 18h (1ª convocação) / 18h30 (2ª convocação)
📍 Local: Escritório de Nelson Canedo — Rua Senador Álvaro Maia, 1366, Bairro Olaria, Porto Velho - RO

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE MUNICÍPIOS – AROM EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Os Prefeitos dos Municípios signatários do presente instrumento, na qualidade de associados adimplentes da Associação Rondoniense de Municípios – AROM, no exercício da prerrogativa estatutária prevista no artigo 15, inciso II, do Estatuto Social, e com fundamento na Lei nº 14.341, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre as associações de representação de entes federativos, tornam pública a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em caráter excepcional de urgência, nos termos do §1º do artigo 18 do Estatuto da AROM, observando-se as disposições legais e estatutárias aplicáveis.

Data: 03 de abril de 2025

Horário: 18 h em primeira convocação e 18h30min em segunda convocação Local: R. Senador Álvaro Maia, 1366 - Olaria, Porto Velho, RO 76801-270

Forma de realização: Híbrida (presencial e por meio de plataforma digital) Link de acesso remoto: https://meet.google.com/iba-jcfp-vfw

ORDEM DO DIA:

Deliberação sobre a destituição do Presidente do Conselho da AROM, em razão da inobservância dos deveres estatutários de transparência, do descumprimento de obrigações institucionais e da omissão frente a requerimento formal de prestação de contas e contratos administrativos, protocolado por prefeitos associados, bem como eleição para o cargo para completar o mandato;

Deliberação sobre a destituição dos membros do Conselho Diretor e Fiscal, bem como eleição para os respectivos cargos para completar o mandato;

Discussão e deliberação sobre qualquer tema a respeito do processo eleitoral, conforme deliberação dos presentes;
Assuntos gerais de interesse institucional da AROM;
Outros assuntos pertinentes que venham a ser suscitados pelos prefeitos presentes à Assembleia.

Nos termos do artigo 19 e do artigo 21 do Estatuto da AROM, a Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada para deliberar sobre matérias de interesse institucional, desde que expressamente mencionadas na ordem do dia, o que se cumpre integralmente no presente edital.

Adicionalmente, ressalta-se que, por tratar-se de deliberação que versa sobre a destituição do Presidente da AROM e possíveis encaminhamentos relativos à recomposição da diretoria, aplica-se o quórum especial de deliberação, conforme previsto no próprio Estatuto, devendo a Assembleia se instalar:

Em primeira convocação: com a presença da maioria absoluta dos associados efetivos adimplentes;

Em segunda convocação: com a presença de dois terços dos associados efetivos adimplentes.

Por zelo institucional e em estrita observância ao artigo 9º, §3º, do Estatuto da AROM, bem como ao artigo 5º, inciso IX, da Lei nº 14.341/2022, fica expressamente consignado que somente os prefeitos em exercício e adimplentes poderão representar seus respectivos municípios na Assembleia, com direito à voz, voto e assinatura.

Ressalta-se que não será admitida a representação deliberativa por terceiros, inclusive por vice-prefeitos, ex-prefeitos, assessores, membros da diretoria, suplentes de chapa ou quaisquer outros que não estejam no exercício regular do cargo de Prefeito Municipal, ainda que figurem como integrantes da administração da entidade.

A condução dos trabalhos será exercida por um dos prefeitos signatários, conforme escolha dos presentes, assegurado o princípio da soberania da Assembleia Geral.

Porto Velho – RO, 28 de março de 2025.

Prefeitos Signatários:

* Cleone Lima Ribeiro – Prefeito de Vale do Anari
* Idiznei Castro Martins – Prefeito de Itapuã do Oeste
* Charles Luis Pinheiro Gomes – Prefeito de Vale do Paraíso
* Éder da Silva – Prefeito de Rio Crespo
* Gilmar Tomaz de Souza – Prefeito de Governador Jorge Teixeira
* Gilliard dos Santos Gomes – Prefeito de Theobroma
* João José de Oliveira – Prefeito de Nova União
* Ezequiel Saldanha – Prefeito de Urupá
* Jair Luiz – Prefeito de Alvorada d’Oeste
* Cícero Godoi – Prefeito de Castanheiras
* Lucas Pereira – Prefeito de Primavera de Rondônia
* Edilson Crispin Dias – Prefeito de São Miguel do Guaporé

Publicado por:

* Veronica Vilete Fonseca
* Código Identificador:191E56FA

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/03/2025. Edição 3948a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/