Governo Trump cita Brasil e critica bloqueio a empresas dos EUA: ‘soberania é via de mão dupla’

Governo Trump cita Brasil e critica bloqueio a empresas dos EUA: ‘soberania é via de mão dupla’


O presidente dos EUA, Donald Trump, e o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Fotos: Tetiana Dzhfarova/AFP e Rosinei Coutinho/SCO/STF.

Cacoal, RO - Um órgão ligado ao Departamento de Estado dos EUA citou o Brasil em uma crítica ao bloqueio de redes sociais norte-americanas por autoridades de outros países. Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio da plataforma Rumble.

O Escritório de Assuntos do Hemisfério Ocidental afirmou nesta quarta-feira, 26, que o “respeito pela soberania é uma via de mão dupla com todos os parceiros dos EUA, inclusive para o Brasil”.

Segundo a publicação de conta oficial do Órgão, “bloquear o acesso à informação e impor multas a empresas sediadas nos EUA por se recusarem a censurar pessoas que vivem nos Estados Unidos é incompatível com valores democráticos, incluindo a liberdade de expressão”.

Apesar de não citar diretamente Moraes, a fala é vista como uma referência ao bloqueio do Rumble, proferida na última sexta-feira, 21, após a empresa não indicar um representante legal no País.

No despacho, Moraes lembrou que o ordenamento jurídico brasileiro prevê “a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil tenham sede no território nacional, bem como, atender às decisões judiciais”, sob pena de responsabilização pessoal.

Uma série de decisões contra o Rumble foram tomadas em uma ação que mira o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, suspeito de utilizar a rede social para disseminar desinformação e ataques contra as instituições democráticas.

Em resposta, a rede entrou com um processo judicial contra Moraes nos Estados Unidos por suposta violação da soberania americana. A empresa Trump Media & Technology Group, comandada pelo presidente dos EUA Donald Trump, também assinou a ação. A Justiça, entretanto, rejeitou o pedido de liminar.

Fonte: Carta Capital