Outra data que deve ser lembrada pelo sojicultor é dia 30 de janeiro, prazo para efetivação do cadastro anual de cultivo da soja.
Cacoal, RO - Na próxima quinta-feira (9) é o prazo limite para a semeadura de soja para a safra 2024 /2025, alerta o governo de Rondônia aos produtores rurais. Conforme a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), depois desses dados é terminantemente proibido o plantio da oleaginosa nos campos do estado.
O período de plantio da soja é estipulado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e tem como objetivo a adequação às condições edafoclimáticas (características do solo e do clima de uma região) e a prevenção da ferrugem asiática.
Outro dado que deve ser lembrado pelo sojicultor é o prazo para efetivação do cadastro anual de cultivo da soja, que, nesta safra, vai até 30 de janeiro. A Idaron disponibilizou novo procedimento de cadastro por meio do Sistema de Controle de Uso de Agrotóxicos (Siafro).
O cadastro anual do cultivo da soja é uma ferramenta de extrema importância para a soja, sendo base para as atividades de certificação da produção desta cultura no estado, tanto para o monitoramento e controle de políticas relacionadas ao cultivo de grãos quanto para o controle do uso de grãos grãos agrotóxicos.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, é fundamental observar os calendários de plantio e cadastro, visto que, a soja é uma das principais monoculturas produzidas em Rondônia, com participação relevante na balança comercial do estado. “A soja é um produto essencial para a economia rondoniense, sendo um dos principais produtos agrícolas do país, impulsionando investimentos em infraestrutura e tecnologia nas regiões produtoras”, ressaltou.
De acordo com o gerente de defesa vegetal do estado, Jessé de Oliveira Júnior, “além de aproveitar o período de maior incidência de chuvas, o calendário tem como objetivo fortalecer a regulamentação de cláusulas quarentenárias, como o fungo causador da ferrugem asiática, uma das principais doenças que ameaçam a sojicultura”, explicou.
O presidente da Idaron, Julio Cesar Rocha Peres destacou que, a definição da época de semeadura da soja considera fatores importantes como o clima, a qualidade do solo, a umidade do ar e outras características ideais. “No caso da soja, a época de semeadura deve coincidir com o período do ano em que há maiores ofertas para favorecer a germinação das sementes.”
CADASTRO ANUAL
O cadastro é feito no mesmo ambiente do Siafro , permitindo a inserção das informações na plataforma específica, por meio de usuário e senha, e possibilita incluir diversas propriedades apenas em um cadastro, bem como seus respectivos polígonos. São melhorias que foram inovadoras para facilitar e dinamizar o cadastro de propriedades.
A Agência salienta que as informações prestadas no cadastro referem-se ao planejamento do produtor do que será cultivado, não havendo necessidade de registrar exatamente o que ocorreu no inquérito que ainda está em andamento ou, em muitos casos, nem foi iniciado.
A Agência de Defesa Sanitária recomenda a todos os produtores de grãos que se dirijam o quanto antes ao escritório da Idaron mais próxima ou solicite ao seu Responsável Técnico (RT) – é o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamenta sua profissão – que faz o cadastro da propriedade de soja atende, assim, às normas vigentes que regulamentam o cadastro das safras anuais.