O artigo 133 da Constituição Federal consagra o advogado como indispensável à administração da justiça...
A concessão do Selo Diamante de Qualidade ao Tribunal de Justiça de Rondônia é um marco significativo, evidenciando a eficiência administrativa e o cumprimento de metas institucionais. No entanto, a análise mais profunda desse reconhecimento revela uma contradição preocupante: a crescente exclusão da advocacia, elemento essencial à administração da justiça, dos espaços decisórios do Poder Judiciário rondoniense. O artigo 133 da Constituição Federal consagra o advogado como indispensável à administração da justiça, estabelecendo seu papel como representante dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. Mas, apesar disso, observa-se uma prática reiterada de exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil OAB) nos processos de formulação de políticas públicas judiciais. Senão vejamos: Resoluções recentes do Conselho Nacional de Justiça CNJ, aprovadas sem a presença de representantes da OAB nas sessões deliberativas, configuram um flagrante desrespeito ao princípio da ampla participação democrática. Por Eurico Montenegro Publicada em: 09/12/2024 150423 Atualizado há 24 h
A concessão do Selo Diamante de Qualidade ao Tribunal de Justiça de Rondônia é um marco significativo, evidenciando a eficiência administrativa e o cumprimento de metas institucionais. No entanto, a análise mais profunda desse reconhecimento revela uma contradição preocupante: a crescente exclusão da advocacia, elemento essencial à administração da justiça, dos espaços decisórios do Poder Judiciário rondoniense.
O artigo 133 da Constituição Federal consagra o advogado como indispensável à administração da justiça, estabelecendo seu papel como representante dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. Mas, apesar disso, observa-se uma prática reiterada de exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil OAB) nos processos de formulação de políticas públicas judiciais. Senão vejamos: Resoluções recentes do Conselho Nacional de Justiça CNJ, aprovadas sem a presença de representantes da OAB nas sessões deliberativas, configuram um flagrante desrespeito ao princípio da ampla participação democrática.
E, por honestidade é imperioso admitir, que qualquer ato normativo ou política pública emanada pelo Judiciário que tenha reflexos sobre a advocacia e, por conseguinte, sobre os jurisdicionados, deve necessariamente incluir a oitiva prévia da OAB. Essa medida não é apenas recomendável, mas constitui uma exigência inerente à efetividade dos princípios constitucionais da democracia participativa e do contraditório substancial, portanto, é imperativa. Ademais, políticas públicas que impactam diretamente a advocacia, como mudanças estruturais ou normativas no funcionamento do sistema de justiça, deveriam ser precedidas de audiências públicas, com a ampla participação de advogados e outros atores do sistema de justiça. A ausência de tais procedimentos compromete o princípio da transparência administrativa e, em última instância, a legitimidade dos atos administrativos do Poder Judiciário. A ausência de valorização da advocacia nos espaços de decisão do Judiciário enfraquece o pacto constitucional de acesso à justiça e compromete a eficácia da tutela jurisdicional.
E, por honestidade é imperioso admitir, que qualquer ato normativo ou política pública emanada pelo Judiciário que tenha reflexos sobre a advocacia e, por conseguinte, sobre os jurisdicionados, deve necessariamente incluir a oitiva prévia da OAB. Essa medida não é apenas recomendável, mas constitui uma exigência inerente à efetividade dos princípios constitucionais da democracia participativa e do contraditório substancial, portanto, é imperativa. Ademais, políticas públicas que impactam diretamente a advocacia, como mudanças estruturais ou normativas no funcionamento do sistema de justiça, deveriam ser precedidas de audiências públicas, com a ampla participação de advogados e outros atores do sistema de justiça. A ausência de tais procedimentos compromete o princípio da transparência administrativa e, em última instância, a legitimidade dos atos administrativos do Poder Judiciário. A ausência de valorização da advocacia nos espaços de decisão do Judiciário enfraquece o pacto constitucional de acesso à justiça e compromete a eficácia da tutela jurisdicional.
O advogado não é apenas um operador do direito, mas o interlocutor legítimo entre o cidadão e o Judiciário. Sua exclusão das instâncias deliberativas contribui para um distanciamento preocupante entre o sistema de justiça e aqueles a quem ele deve servir e bem defender. A conquista do Selo Diamante pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, indubitavelmente, é digna de reconhecimento, mas a plena realização de uma justiça democrática e acessível exige mais do que eficiência administrativa.
É imprescindível que os pilares do sistema de justiça – magistratura, advocacia, Ministério Público e defensoria pública – atuem em harmonia, com igualdade de participação nos processos deliberativos. É chegado o momento de resgatar o papel do advogado como ator central na administração da justiça. Sem sua valorização, o Judiciário corre o risco de se distanciar dos valores constitucionais que deveriam orientar sua atuação.
A excelência reconhecida pelo Selo Diamante ao TJ/RO, só será completa quando acompanhada pela efetiva inclusão e fortalecimento da advocacia nos espaços decisórios sem isso, qualquer avanço administrativo ou tecnológico será insuficiente para cumprir o objetivo maior: garantir o pleno acesso à Justiça para todos, mas perde a legitimidade, sem a presença fulgurante do advogado.
O autor é advogado militante.
Por Eurico Montenegro