Ex-prefeito multado não pagou os juros da punição e TCE de Rondônia nega quitação

Ex-prefeito multado não pagou os juros da punição e TCE de Rondônia nega quitação


Por Rondoniadinamica.

Cacoal, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) indeferiu a concessão de quitação ao ex-prefeito Claudiomiro Alves dos Santos, referente à multa consolidada no Acórdão APL-TC 00032/2021. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Wilber Coimbra, apontou que o valor pago não cobriu integralmente a dívida à ausência de atualização de comissão e juros de mora, conforme previsto na Instrução Normativa nº 69/2020/TCERO.

De acordo com análise técnica realizada pelo Departamento de Acompanhamento de Decisões (DEAD), os valores recolhidos pelo ex-prefeito somaram R$ 24.940,00. No entanto, considerando os índices de correção de moeda e decisão de juros aplicados desde o fator gerador, o saldo atualizado da dívida foi calculado em R$ 43.027,40, conforme detalhado na tabela técnica que acompanha a tabela.

A multa foi aplicada originalmente em 2021 devido ao descumprimento de 26 das 27 determinações do Tribunal relacionadas ao serviço de transporte escolar no município de Theobroma. Na época, Claudiomiro Alves dos Santos ocupou o cargo de prefeito e, segundo o Acórdão APL-TC 00032/2021, a ausência de medidas efetivas para sanar as irregularidades levadas à aplicação da jurisdição.

Fundamentação da decisão

Na decisão de 2024, o conselheiro Wilber Coimbra destacou que o pagamento integral da multa é requisito obrigatório para a liberação do devedor. “A quitação está condicionada ao pagamento integral da dívida, explicada como o valor original acrescido da atualização da dívida financeira e dos juros de mora”, diz o texto.

A ausência de quitação integral foi identificada após análise do processo de execução fiscal nº 7004350-11.2023.8.22.0003. Segundo o DEAD, os valores selecionados atenderam à atualização necessária, comprometendo a satisfação total das obrigações financeiras.

Determinações

-Diante do déficit identificado, a decisão determinou:

-Indeferir a quitação ao ex-prefeito Claudiomiro Alves dos Santos;

-Ordenar o prosseguimento da cobrança pelo saldo remanescente;

-Notificar as autoridades competentes, incluindo a Procuradora-Geral do Município de Theobroma e o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, além de comunicar o interessado por meio do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.

Contexto histórico da multa

O caso teve início em 2017, quando o Tribunal de Contas acordou irregularidades graves na prestação do serviço de transporte escolar em Theobroma. Durante as auditorias, foi constatado que apenas uma das 27 determinações emitidas em 2016 foi cumprida pelo gestor. Como resultado, Claudiomiro Alves dos Santos foi multado em R$ 1.620,00, valor que, com o passar dos anos e o acúmulo de encargos, foi pago no subsídio consolidado referenciado na tabela.

Posição do TCE-RO

O Tribunal reafirmou sua posição de que a quitação só poderá ser concedida após o pagamento do valor total atualizado. A decisão sublinha a obrigação de cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa nº 69/2020/TCERO, que regula os procedimentos de cobrança e atualização de créditos.

Com a decisão, o processo permanece em acompanhamento pelo Corte de Contas, que seguirá monitorando os pagamentos e a efetivação do saldo devedor para garantir o cumprimento das deliberações aplicadas.


Fonte:Rondoniadinamica.com