Denúncia de fraude em cota de gênero envolve candidata do Avante em Porto Velho; Votos do partido podem ser anulados

Denúncia de fraude em cota de gênero envolve candidata do Avante em Porto Velho; Votos do partido podem ser anulados



Candidata está sendo investigada pela Polícia Federal

Porto Velho, RO - Uma denúncia envolvendo a candidata Cleice Tatiana, número 70987, do partido Avante, está gerando repercussão em Rondônia. A acusação aponta uma possível fraude de cota de gênero, prática considerada grave pela Justiça Eleitoral, que pode comprometer a legitimidade das eleições.

A candidata Cleice Tatiana, que deveria participar ativamente do processo eleitoral, não realizou campanha em benefício próprio e, ao invés disso, apoiou publicamente o candidato eleito Dr. Breno Mendes, número 70456, também do Avante.

Indícios de fraude

A candidatura de Cleice Tatiana, que ficou na condição de suplente, apresenta diversos indícios de irregularidades. Segundo a denúncia, ela não pediu votos para si, não realizou atos de campanha e sequer apresentou uma prestação de contas eleitoral, o que levanta suspeitas sobre sua real participação na disputa. Em contrapartida, a candidata usou suas redes sociais para apoiar o candidato Dr. Breno Mendes, compartilhando postagens de apoio desde o início da campanha, o que configura uma possível violação da legislação eleitoral.

A denúncia foi formalizada com prints das redes sociais da candidata, comprovando que a mesma promoveu a candidatura de outro concorrente, ao invés de buscar votos para si. Tal prática caracteriza o que a Justiça Eleitoral denomina como "candidatura laranja", uma estratégia utilizada para fraudar as cotas de gênero, que exigem a participação mínima de 30% de mulheres nas chapas eleitorais.
Histórico de fraudes no partido Avante

O partido Avante, atualmente presidido em Rondônia pelo ex-deputado estadual Jair Montes, já esteve envolvido em situações semelhantes no passado. Jair Montes foi condenado por fraude de cota de gênero em outra ocasião, o que reforça o histórico contumaz da sigla em cometer esse tipo de crime eleitoral. A reincidência dessas práticas é um alerta para as autoridades responsáveis pela fiscalização do processo eleitoral.

Consequências jurídicas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de sua Súmula 73, determina que fraudes envolvendo cotas de gênero devem ser combatidas de maneira rigorosa pela Justiça Eleitoral. Em casos comprovados, as chapas podem ser anuladas, e os responsáveis podem ser punidos de acordo com a legislação vigente.

Diante das evidências, o caso foi encaminhado para o Ministério Público Eleitoral e para a Polícia Federal, com o objetivo de investigar as irregularidades apontadas. A Justiça Eleitoral, por sua vez, deve primar pela integridade do processo, garantindo que práticas fraudulentas não comprometam o resultado das eleições.

A necessidade de fiscalização rigorosa

Este caso evidencia a importância da fiscalização e do combate à fraude nas cotas de gênero, que são fundamentais para garantir a participação efetiva das mulheres no cenário político. A utilização de candidatas fictícias, apenas para preencher requisitos legais, compromete a representatividade e desrespeita os princípios democráticos.

A sociedade espera que as autoridades tomem as medidas cabíveis para investigar e punir os responsáveis, preservando a higidez das eleições e assegurando que as leis eleitorais sejam cumpridas em sua totalidade.