Tribunal de Justiça revoga liminar e “Rafael é o Fera” fica inelegível

Tribunal de Justiça revoga liminar e “Rafael é o Fera” fica inelegível



Cacoal, RO - A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu nesta sexta-feira (9) cassar os efeitos de uma liminar, concedida ao ex-vereador Rafael Bento Pereira (Podemos), o “Rafael é o Fera ”, que suspendeu os efeitos do decreto legislativo que o cassou na Câmara Municipal de Ariquemes. Com a decisão, ele fica inelegível por 8 anos, não podendo concorrer nas eleições de 2024, uma vez que foi retirada da carga pelo órgão colegiado, segundo define a Lei da Ficha Limpa.
Entenda o caso

No ano passado, o ex-vereador foi cassado com 10 votos declarados por falta de decoro parlamentar. Com os direitos políticos suspensos ele requereu ao Judiciário para declarar a nulidade do decreto legislativo e para devolver ao cargo. O desembargador Daniel Ribeiro Lagos entendeu pela concessão do pedido, até o julgamento do mérito.

Nesta quarta-feira, um agravo interno foi julgado e o Tribunal de Justiça cassou a liminar. Coube ao próprio relator, ao desembargador Daniel Ribeiro Lagos o voto de representação. “Posto isso, em sede de representação, dou provimento parcial ao agravo interno pelo que retifico a decisão monocrática no sentido de negar a liminar que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo”.

Antes, o magistrado analisou novos argumentos apresentados em juízo. “Ademais, observa-se que o ponto crucial ao deferimento da liminar foi a suposta violação ao art. 7º da Resolução n. 602/21, que deve ser afastado pela notificação trazida pelo agravante, de que o denunciante é Presidente do Diretório Municipal do Partido União Brasil e, de fato, possui representação na Câmara de Vereadores de Ariquemes”.

O desembargador decidiu então negar a liminar, restabelecendo os efeitos do decreto legislativo. “Ressalte-se que ao Poder Judiciário cabe a intervenção tão somente quando reiniciar manifestação de ilegalidade, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Em resumo, os elementos juntos não permitem considerar, de pronto, fazer-se ouvir de ilegalidade que possa macular a decisão agravada”.

Acompanharam o relator o desembargador Glodner Luiz Pauletto e o juiz convocado Adolfo Theodoro Naujorks Neto.


Fonte: Rondoniagora