Indígenas acompanham o julgamento do marco temporal no STF. (Foto: Fellipe Sampaio/SCO-STF/Arquivo).
Cacoal, RO - O Supremo Tribunal Federal (STF) reúne representantes de povos originários e de partidos políticos, nesta quarta-feira (28), em uma segunda audiência de tentativa de conciliação sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A audiência da lei aprovada pelo Congresso Nacional atraiu o interesse da maioria dos indígenas por limitar seus direitos de propriedade às terras ocupadas até o dia 5 de outubro de 1988, quando promulgada a Constituição Federal.
No âmbito das ações auxiliadas pelos partidos políticos PL, PP e Republicanos, a audiência ocorre enquanto tramita no Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC 48/2023), que pode ser votada em outubro. E terá a presença da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), após esta principal entidade representativa dos indígenas ameaçar deixar a comissão no STF, por criticar a condução da primeira audiência de conciliação, realizada no início deste mês.
A Apib confirmou que estará na audiência de hoje, mas considera os direitos de posse das terras indígenas inegociáveis e que não há paridade no debate sobre conciliar tal questão com partidos políticos.
O cronograma de audiências de esforço de conciliação prossegue até 18 de dezembro deste ano, dando tempo para o Congresso analisar e votar a PEC sobre o tema, sem a interferência de nova decisão do Supremo.
O ministro do STF, Gilmar Mendes, é relator das ações que pretendiam manter a validade do projeto de lei que atrasou o marco temporal, quando o Congresso derrubou o veto do presidente Lula (PT) à nova lei que validou o marco.
Mendes também relata processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governamentais contestam a constitucionalidade daquela tese.
O decano do Supremo já rejeitou o pedido de entidades constituídas aos indígenas para suspender a lei aprovada no Congresso. Mas, em setembro do ano passado, o STF decidiu contra o marco temporal e acelerou a decisão dos parlamentares de aprovar a lei, que acabou sendo vetada por Lula com a mesma argumentação do Acórdão do Supremo. (Com ABr)
Fonte: Por Davi Soares