Justiça determina que colégio aceite matrícula de criança com autismo
agosto 28, 2024
Cacoal, RO - A Justiça do Rio concedeu liminar determinando que o Colégio Intellectus (Benites Teixeira Colégio e Curso) deixe de limitar a matrícula de alunos com deficiência em suas turmas. O objetivo da ação, ajudada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, é garantir o direito fundamental da criança à educação. A investigação teve início a partir da coleta de denúncia relatando a negativa de vaga a uma criança com deficiência neurológica que afeta a maneira como ela se comunica, interage e processa informações sensoriais. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é uma doença. A escola informou que só teria vagas de inclusão em outra unidade.
A pedido do Ministério Público, a Secretaria de Estado de Educação comparou ao colégio e constatou que o fato ocorreu negativo, em desacordo com a legislação, que não estipulava qualquer limite. De acordo com a ação, ficou claro que o réu impõe "cotas" de alunos com deficiência por turmas e recusa a matrícula desses alunos mesmo tendo vagas para matrícula.
O MPRJ informou que a ação precisa ser ajudada, pois não houve sucesso nas reiteradas tentativas de demover a escola dessa postura, que não se restringe a uma unidade, por meio da reunião de acordo.
Ao deferir a liminar, o Juízo da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira destacou o perigo de dano irreparável, ante a possibilidade de exclusão do menor, uma vez que houve uma negativa de vaga a criança com deficiência (autismo ) pelo colégio, restringindo seu direito à educação e colocando em risco seu pleno desenvolvimento intelectual e plena participação social, os quais se sobrepõem a qualquer eventual dificuldade administrativa por parte do réu em disponibilizar a referida vaga.
Na decisão, a Justiça impõe pena de multa de R$ 100 mil por cada situação de descumprimento, a ser designada ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).