O presidente Luiz Inácio Lula da Silva convocou todos os líderes do governo no Congresso Nacional para uma reunião na próxima segunda-feira (03).
Cacoal, RO - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Lula (PT) não precisa devolver um relógio de luxo que recebeu em 2005. O relógio é avaliado em cerca de R$ 60 mil.
O relógio Cartier Santos Dumont, um dos ícones da renomada marca francesa é composto por ouro branco de 18 quilates e prata 750, e possui uma coroa adornada com uma pedra de safira azul. Modelos mais novos e adornados do Cartier Santos Dumont podem chegar a custar quase R$300 mil.
Os ministros do TCU seguiram o voto do ministro Jorge Oliveira, que argumentou que, sem uma legislação específica, os itens não devem ser devolvidos.
Relógio de Lula, da grife Cartier. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Oliveira destacou que a criação de normas para o tratamento de presentes é uma atribuição do Congresso, e não do Tribunal de Contas da União, como foi estabelecido em 2016. O caso das joias presenteadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro não foi citado no TCU.
“Não há norma clara que trate sobre o recebimento de presentes. Por bem intencionado que seja, não me cabe legislar […] receber presentes é uma praxe, mas óbvio que essa praxe pode ter mudado. Cabe atualização na legislação, mas não ao TCU”, disse o ministro.
O entendimento de Oliveira, que foi acompanhado pela maioria dos ministros.
No caso de Lula, os ministros concordaram com Oliveira que a responsabilidade de criar uma regra clara sobre presentes cabe ao Congresso, e não ao TCU.
Fonte: Por Mael Vale
O relógio Cartier Santos Dumont, um dos ícones da renomada marca francesa é composto por ouro branco de 18 quilates e prata 750, e possui uma coroa adornada com uma pedra de safira azul. Modelos mais novos e adornados do Cartier Santos Dumont podem chegar a custar quase R$300 mil.
Os ministros do TCU seguiram o voto do ministro Jorge Oliveira, que argumentou que, sem uma legislação específica, os itens não devem ser devolvidos.
Relógio de Lula, da grife Cartier. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Oliveira destacou que a criação de normas para o tratamento de presentes é uma atribuição do Congresso, e não do Tribunal de Contas da União, como foi estabelecido em 2016. O caso das joias presenteadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro não foi citado no TCU.
“Não há norma clara que trate sobre o recebimento de presentes. Por bem intencionado que seja, não me cabe legislar […] receber presentes é uma praxe, mas óbvio que essa praxe pode ter mudado. Cabe atualização na legislação, mas não ao TCU”, disse o ministro.
O entendimento de Oliveira, que foi acompanhado pela maioria dos ministros.
No caso de Lula, os ministros concordaram com Oliveira que a responsabilidade de criar uma regra clara sobre presentes cabe ao Congresso, e não ao TCU.
Fonte: Por Mael Vale