ALE-RO publica lei que especifica porte de drogas como infração administrativa e impõe multa

ALE-RO publica lei que especifica porte de drogas como infração administrativa e impõe multa



O documento foi assinado pelo presidente da Mesa Diretora, Marcelo Cruz (PRTB) e apresenta sete artigos principais.

Porto Velho, RO - Via decreto publicado na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial Eletrônico, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE- RO) especificou que o porte de drogas ilícitas será infração administrativa, impondo ao portador de ilícitos multa em três conexões profundas. O documento foi assinado pelo presidente da Mesa Diretora, Marcelo Cruz (PRTB) e apresenta sete artigos principais.



De acordo com a lei N° 5842/2024, quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transporte ou trazido consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às ordens administrativas como multa de um salário mínimo, se o infrator primário; multa de dez intervalos mínimos, se o infrator for reincidente; multa de vinte salários mínimos, se o infrator for reincidente por mais vezes.

Cruz regulamento ainda que a “aplicação das deliberações administrativas não exclui a sanção penal” e que caberá às Polícias Civis e Militares a autuação dos infratores, aos quais deverão ser garantidos o contraditório em procedimento administrativo.

“A infração deverá ser comprovada pela declaração do policial que fez a autuação, contendo a descrição sucinta da infração, bem como, quando possível, fotos ou vídeos que documentem a infração; A autuação deverá ser feita sempre pessoalmente, entregando-se cópia do auto ao infrator; Caso o infrator se recuse a aprovar o auto, o policial deverá declarar expressamente a recusa do infrator, considerando-se ele devidamente notificado com tal declaração”.

Caso o infrator “se recuse a conceder seus dados e não tenha a posse de seus documentos pessoais, o policial deverá encaminhar o infrator à autoridade policial competente, para as devidas providências. “As demais comunicações devem ser feitas por correio, com aviso de coleta, no endereço indicado pelo infrator ou em outro que constar na base de dados oficial”, completa.

O Poder Executivo deverá regulamentar a 60 dias da sua publicação. “Os valores arrecadados com as multas deverão ser aplicados no Fundo Estadual da Polícia Militar”, informa dois artigos.

Fonte: Notícias Rondônia