Inconsistências na prestação de contas levaram à sentença.
Cacoal, RO – A Justiça Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho reprovou as contas de campanha da Comissão Provisória Municipal do Partido Solidariedade referentes às eleições municipais de 2020. A decisão, tomada no último dia 6 de junho, aponta diversas inconsistências na prestação de contas final entregue pelo partido.
De acordo com o relatório técnico, a prestação de contas final, apresentada tempestivamente no dia 18 de dezembro de 2020, não incluiu o registro de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no valor de R$ 495.000,00. Além disso, foram identificadas despesas realizadas sem a devida comprovação de regularidade.
Após a publicação do edital de prestação de contas, o partido foi citado para apresentar procuração constituindo advogado, o que foi realizado. No entanto, o relatório técnico preliminar já havia identificado diversas inconsistências, abrindo-se prazo para diligências. O advogado do partido renunciou, e a representação não foi regularizada dentro do prazo, que decorreu in albis.
A análise técnica conclusiva apontou pela desaprovação das contas, recomendando a devolução dos recursos não registrados e a realização de despesas sem comprovação regular, totalizando um montante de R$ 66.722,74. O Ministério Público Eleitoral concordou com o parecer técnico e também opinou pela desaprovação das contas, com a devolução dos recursos e a possibilidade de apuração de eventuais ilícitos após o trânsito em julgado da sentença.
No dia 6 de junho de 2024, quando o partido já estava sob a direção de Benedito Alves, pré-candidato da legenda à Prefeitura de Porto Velho, a agremiação partidária apresentou, de forma intempestiva (fora do prazo), uma prestação de contas retificadora acompanhada de documentação para comprovar a regularidade dos gastos efetuados na campanha de 2020. Em reanálise, a unidade técnica opinou pela aprovação com ressalvas, uma vez que a maior parte das despesas estava respaldada por documentos e o valor apontado como irregular representava aproximadamente 13% do total.
Contudo, o Ministério Público manteve seu posicionamento pela desaprovação das contas, fundamentando sua posição nas falhas que comprometem a regularidade das contas, conforme a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão final da Justiça Eleitoral determina a devolução dos recursos ao erário e não afasta a possibilidade de apuração de eventuais ilícitos decorrentes das irregularidades apontadas na prestação de contas do Partido Solidariedade de Porto Velho.
[...]
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, com fulcro no art. 30, III, da Lei nº 9.504/97 e art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019:
a) Julgo DESAPROVADAS as contas da COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE do município de Porto Velho, referentes às Eleições 2020; e
b) Determino que o PARTIDO SOLIDARIEDADE devolva da quantia de R$ 66.722,74 (sessenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos) ao Tesouro Nacional, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 79, §1º da Resolução TSE n. 23.607/2019.
Procedam-se as anotações necessárias, inclusive no sistema SICO.
Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
Porto Velho, datada e assinada digitalmente.
JULIANA PAULA SILVA DA COSTA
Juíza da 20ª Zona Eleitoral".
Para mais detalhes sobre a decisão, cliqui aqui.
Fonte: Por Rondoniadinamica
De acordo com o relatório técnico, a prestação de contas final, apresentada tempestivamente no dia 18 de dezembro de 2020, não incluiu o registro de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no valor de R$ 495.000,00. Além disso, foram identificadas despesas realizadas sem a devida comprovação de regularidade.
Após a publicação do edital de prestação de contas, o partido foi citado para apresentar procuração constituindo advogado, o que foi realizado. No entanto, o relatório técnico preliminar já havia identificado diversas inconsistências, abrindo-se prazo para diligências. O advogado do partido renunciou, e a representação não foi regularizada dentro do prazo, que decorreu in albis.
A análise técnica conclusiva apontou pela desaprovação das contas, recomendando a devolução dos recursos não registrados e a realização de despesas sem comprovação regular, totalizando um montante de R$ 66.722,74. O Ministério Público Eleitoral concordou com o parecer técnico e também opinou pela desaprovação das contas, com a devolução dos recursos e a possibilidade de apuração de eventuais ilícitos após o trânsito em julgado da sentença.
No dia 6 de junho de 2024, quando o partido já estava sob a direção de Benedito Alves, pré-candidato da legenda à Prefeitura de Porto Velho, a agremiação partidária apresentou, de forma intempestiva (fora do prazo), uma prestação de contas retificadora acompanhada de documentação para comprovar a regularidade dos gastos efetuados na campanha de 2020. Em reanálise, a unidade técnica opinou pela aprovação com ressalvas, uma vez que a maior parte das despesas estava respaldada por documentos e o valor apontado como irregular representava aproximadamente 13% do total.
Contudo, o Ministério Público manteve seu posicionamento pela desaprovação das contas, fundamentando sua posição nas falhas que comprometem a regularidade das contas, conforme a Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão final da Justiça Eleitoral determina a devolução dos recursos ao erário e não afasta a possibilidade de apuração de eventuais ilícitos decorrentes das irregularidades apontadas na prestação de contas do Partido Solidariedade de Porto Velho.
[...]
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, com fulcro no art. 30, III, da Lei nº 9.504/97 e art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019:
a) Julgo DESAPROVADAS as contas da COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE do município de Porto Velho, referentes às Eleições 2020; e
b) Determino que o PARTIDO SOLIDARIEDADE devolva da quantia de R$ 66.722,74 (sessenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos) ao Tesouro Nacional, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 79, §1º da Resolução TSE n. 23.607/2019.
Procedam-se as anotações necessárias, inclusive no sistema SICO.
Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
Porto Velho, datada e assinada digitalmente.
JULIANA PAULA SILVA DA COSTA
Juíza da 20ª Zona Eleitoral".
Para mais detalhes sobre a decisão, cliqui aqui.
Fonte: Por Rondoniadinamica