O governador Marcos Rocha lançou nesta semana, a vigência do Programa de Recuperação de Crédito de ICMS (Refaz ICMS 2024), que iniciou no dia 18 de julho e segue até 27 de dezembro de 2024.
Cacoal, RO - O governador de Rondônia, Marcos Rocha lançou nesta semana, a vigência do Programa de Recuperação de Crédito de ICMS (Refaz ICMS 2024), que iniciou no dia 18 de julho e segue até 27 de dezembro de 2024. Os descontos fornecidos pelo governo do estado de Rondônia vão até 95% do abatimento de juros e multas sobre o valor total do tributo. Segundo as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado das Finanças (Sefin), os abatimentos abrangem apenas valores datados até 31 de março do ano passado.
Os 95% de desconto são válidos para pagamento à vista, enquanto os parcelamentos terão descontos que variam entre 85% a 60% a depender da quantidade de parcelas escolhidas pelo empreendedor para o fechamento do acordo. Ainda, segundo as regras do programa, há valores fixos mínimos para as parcelas referentes aos descontos. A partir de R$ 600 para o regime empresarial normal; R$ 400 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP); e R$ 200 para MEI’s, produtores rurais e pessoas físicas.
A norma estabelece, ainda, que o Refaz ICMS 2024 envolva apenas situações em que o valor do tributo não ultrapasse os R$ 150 milhões. Os contribuintes interessados em aderir ao programa de recuperação de crédito devem acessar o Portal do Contribuinte, no site da Sefin, ou procurar uma das agências de rendas distribuídas pelo estado. Para efetuar o pagamento à vista, é necessário emitir a guia através do portal.
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa podem solicitar o pagamento diretamente no cartório de protesto ou por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pelo e-mail atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br.
Texto e fotos; Assessoria
Os 95% de desconto são válidos para pagamento à vista, enquanto os parcelamentos terão descontos que variam entre 85% a 60% a depender da quantidade de parcelas escolhidas pelo empreendedor para o fechamento do acordo. Ainda, segundo as regras do programa, há valores fixos mínimos para as parcelas referentes aos descontos. A partir de R$ 600 para o regime empresarial normal; R$ 400 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP); e R$ 200 para MEI’s, produtores rurais e pessoas físicas.
A norma estabelece, ainda, que o Refaz ICMS 2024 envolva apenas situações em que o valor do tributo não ultrapasse os R$ 150 milhões. Os contribuintes interessados em aderir ao programa de recuperação de crédito devem acessar o Portal do Contribuinte, no site da Sefin, ou procurar uma das agências de rendas distribuídas pelo estado. Para efetuar o pagamento à vista, é necessário emitir a guia através do portal.
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa podem solicitar o pagamento diretamente no cartório de protesto ou por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pelo e-mail atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br.
Texto e fotos; Assessoria