Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, basta que o agente pratique qualquer ato libidinoso (exemplo: beijo lascivo, tocar nas partes íntimas, sexo) com criança menor de 14 anos
Porto Velho, RO - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de absolvição a um pai que abusou sexualmente das três filhas, ainda crianças.A sessão de julgamento do recurso ocorreu nessa quinta-feira, 8 de maio.
Segundo consta no processo, o pai morava na mesma casa com a mãe e as três filhas. Os abusos iniciaram em 2013 quando as crianças tinham 8, 9 e 13 anos de idade. Os episódios aconteceram por inúmeras vezes com frequência e duraram até 2017.
Além dos abusos, o pai, com o objetivo de convencer as filhas a terem relações sexuais, fazia com que elas assistissem a vídeos pornográficos com cenas de sexo explícito. O pai sempre após praticar o crime ameaçava as meninas dizendo que ia matar sua mãe e abandonar a família.
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram o pedido de absolvição, feito pela defesa. A pena de 72 anos e 6 meses foi reduzida para 61 anos e 8 meses, em regime inicial fechado.
Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, basta que o agente pratique qualquer ato libidinoso (exemplo: beijo lascivo, tocar nas partes íntimas, sexo) com criança menor de 14 anos.
O processo corre em sigilo, para preservar a vítima.